Marcelo promulga diploma da AR sobre reinício da actividade dos tribunais
O ‘site’ da Presidência da República informa que a promulgação aconteceu “depois de ajustados os prazos de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio [altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19] e do diploma ora promulgado -- prazos esses que não coincidiam”.