Investigação à ocultação de 1.100 milhões de dívidas da Madeira foi arquivada há 5 anos
2019-10-09 15:00:22 Diário de Notícias da Madeira

Investigação à ocultação de 1.100 milhões de dívidas da Madeira foi arquivada há 5 anos

“Quanto ao crime de prevaricação considerou-se não se verificarem os requisitos que, de acordo com a jurisprudência dominante, são exigidos para integrar o crime”, lia-se na nota divulgada pela PGR. No que respeita ao crime de violação das regras de execução orçamental, também se entendeu não estarem preenchidos todos os elementos que integram o tipo legal de crime. Em particular, porque as situações detectadas terão ocorrido não na fase de execução, mas no momento da elaboração das normas orçamentais, sendo que a incriminação desta factualidade foi afastada pelo legislador na versão que acabou por ser aprovada da Lei n.º 34/87. E apesar de admitir ter encontrado provas de falsificação, o MP também não avançou para a criminalização. “Quanto à falsificação, ainda que se tenham considerado verificados os requisitos objectivos do crime, entendeu-se não se mostrar provado o dolo específico. Ou seja, não se provou que os arguidos tivessem agido com o propósito de causarem prejuízo a quem quer que fosse”, concluía a PGR.

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